Sim. Atualmente as empresas do SIMPLES NACIONAL recolhem o PIS, COFINS, ICMS e ISS de forma unificada no DAS.
A reforma tributária vai substituir o PIS e a COFINS em 2027 e vai substituir o ICMS e o ISS pelo IBS, de forma gradativa até 2033.
O grande problema é tentar equiparar as empresas do SIMPLES às empresas dos outros regimes obrigando o cálculo e o recolhimento da CBS e do IBS pela regra geral caso elas queiram repassar o valor integrado dos créditos da CBS e do IBS mantendo assim a sua sobrevivência no mercado.
As alíquotas da CBS e do IBS estimadas são de 8,8% e 17,7% respectivamente podendo inclusive aumentar até o final da regulamentação da Reforma.
É necessário o Profissional da Contabilidade analisar cada caso e decidir com o seu cliente qual é a melhor alternativa para que a carga tributária não influencie negativamente em seu negócio.
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