A Lei 13.874, promulgada em setembro de 2019 e conhecida popularmente como Lei da Liberdade Econômica, trouxe uma série de alterações para a economia nacional.
Ela visa, basicamente, a reduzir a burocracia nas atividades econômicas, melhorando o ambiente de negócios brasileiro e assegurando a autonomia do particular para empreender.
A “liberdade econômica” é a autonomia dos cidadãos de criar o próprio desenvolvimento econômico.
Assim, a criação dessa lei, de certa forma, vem combater o histórico brasileiro de fechamento econômico.
Principais direitos garantidos:
- Desnecessidade de aprovação ou fiscalização estatal prévia para se iniciar negócios de baixo risco, desde que seja realizado com capital privado, ainda que de terceiros;
- Possibilidade de exercer atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana sem prévia autorização do poder público ou de pagamento de encargos adicionais, assim como a aprovação tácita, ou seja, independentemente de uma manifestação expressa da autoridade estatal, de pedidos de alvará e demais documentos de liberação de atividade econômica, quando não houver manifestação do poder público;
- Prevalência dos contratos sobre a lei, quando oriundos de relação entre empresários. Isso significa que, ainda que determinada lei garanta um direito a alguma parte, se ela renunciar expressamente a tal direito em uma relação contratual, não poderá, posteriormente, invocá-lo;
- Nos casos de mercados não regulados, é de livre definição, pelo empreendedor, o preço de produtos e serviços, sem intervenção estatal;
- Direito do particular de desenvolver, executar, operar ou comercializar novas modalidades de produtos e de serviços quando as normas regulatórias se tornarem desatualizadas por força de desenvolvimento tecnológico consolidado internacionalmente.
Venha fazer Ciências Contábeis na Campo Real !
Nenhum comentário:
Postar um comentário