Microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEIs) que não estão cadastrados no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) terão até 30 de setembro de 2024 para efetuarem seu cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, alerta o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A plataforma, que centraliza as comunicações processuais dos tribunais brasileiros, como citações e intimações, já é obrigatória para empresas de médio e grande porte desde o dia 30 de maio.
Ainda segundo o CNJ, as empresas que já estão cadastradas na Redesim terão o cadastro feito de forma automática, por meio de integração de sistemas, em prazo a ser informado em breve.
Para as pessoas que desejam mais informações sobre a ferramenta, o CNJ disponibiliza a página do Domicílio Judicial Eletrônico. Nela, os usuários encontram o manual de uso do sistema, uma série de vídeos tutoriais, perguntas e respostas e o cronograma de adesão e podem, inclusive, acompanhar a implementação do sistema pelos tribunais brasileiros.
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