Alguns microempreendedores individuais (MEIs) ainda têm dúvidas se são obrigados ou não a terem um contrato social, documento que estabelece quem são os sócios de uma empresa, seus deveres, porcentagem de participação e quanto ganham.
A resposta para essa pergunta é não, o documento que comprova o registro como MEI é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), um substitutivo do requerimento de empresário para todos os fins.
No CCMEI, estão inclusas também todas as informações sobre o negócio, como o CNPJ, código de Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) e a razão social.
Sendo assim, já que o MEI não têm sócios e por ser um porte de empresa que não tem a mesma complexidade de constituição de micros e pequenos negócios, nunca foi necessário registrar um contrato social para o MEI na Junta Comercial.
Assim, o CCMEI é um documento suficiente para comprovar que um MEI tem inscrição no CNPJ e na Junta Comercial do Estado e ele consegue dispensar o alvará e as licenças de funcionamento, de acordo com exigências legais de cada atividade que precisam ser verificadas diretamente na prefeitura.
A respeito da disponibilização desse documento, ele é disponibilizado depois da abertura do CNPJ MEI e também pode ser emitido com seus dados de acesso no gov.br.
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