Ainda é frequente ouvir relatos de tratamento desumano e desrespeitoso nas relações de emprego. Isso ocorre não apenas devido ao abuso de poder econômico, mas também devido a ideias antiquadas que ainda persistem na sociedade. É necessário ressaltar que tais desrespeitos não se limitam apenas ao descumprimento das leis trabalhistas, que resultam em danos financeiros como perda de salários e outros direitos trabalhistas.
No campo jurídico-trabalhista, o dano moral deve necessariamente abordar aspectos relacionados à relação de trabalho, que não se restringem apenas ao modo de produção ou à atividade profissional exercida, mas englobam uma série de elementos que delimitam o contrato de trabalho. Nesse sentido, o dano moral trabalhista se concentra na ocorrência de um ato prejudicial praticado por um membro da relação de emprego, que também pode envolver alteração do contrato de trabalho.
De maneira geral, os danos morais são as perdas sofridas devido a um ataque à moral e à dignidade das pessoas, caracterizando-se como uma ofensa à reputação da vítima. Quando essas ofensas são cometidas de forma constante no âmbito de uma relação de trabalho, pode ser caracterizado como assédio moral no trabalho.
Por fim, o assédio moral no trabalho é um problema de grande importância, pois afeta a saúde mental e psicológica do trabalhador. O Estado deve estabelecer políticas e diretrizes para combater essas práticas abusivas e assediadoras. Além disso, a sociedade como um todo desempenha um papel importante, pois é necessário uma mudança de mentalidade em certos aspectos para eliminar essas situações que prejudicam a moral do trabalhador.
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