O Cadastro de Pessoa Física (CPF) é um documento que se faz importante para todos os cidadãos, especialmente na temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) . Desde 2019, o CPF, inclusive, é obrigatório para todos os dependentes dos contribuintes que precisam declarar o IR.
Mas, engana-se quem pensa que o CPF só serve para a apresentação das contas para o leão. Caso a pessoa queira prestar um concurso, ter uma conta em banco, ter cartão de crédito, se matricular em uma universidade, tirar passaporte, abrir uma empresa ou participar de licitações ela vai precisar apresentar essa documentação.
Na prática, o CPF é um documento único, com uma numeração de 11 dígitos, que só podem ser modificados por uma decisão judicial.
Para saber se ele está regular, é bem simples, basta entrar no site da Receita Federal e digitar o número e a data de nascimento.
Quando uma pessoa faz o seu CPF, no site da Receita Federal, ou nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios, ela recebe essa sequência de números, que será a mesma por toda a vida. No site da RFB, o serviço para fazer o CPF é gratuito; porém nas instituições bancárias e nos Correios, a pessoa precisa pagar uma taxa de R$ 7,50.
Para menores de 16 anos, é preciso apresentar um documento de identidade da pessoa a ser inscrita, constando data de nascimento, naturalidade e filiação. Para os maiores de 16 anos, basta ter em mãos o RG e o título de eleitor.
É recomendável ter muito cuidado com o CPF, porque dívidas ou um protesto no cartório, por exemplo, podem trazer restrições ao documento. Geralmente, isso ocorre quando as pessoas têm débitos em aberto, e, por causa dessas dívidas, seu cadastro consta em listas de órgãos de proteção ao crédito.
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