terça-feira, 7 de março de 2023

Declaração pré-preenchida

 

Dentre os principais destaques do Imposto de Renda (IR) em 2023, está a declaração pré-preenchida, que visa facilitar a vida do contribuinte, evitando erros e economizando tempo. A declaração pré-preenchida já existia antes, mas teve mudanças neste ano. Segundo a Receita Federal, quem usá-la terá prioridade para receber a restituição do IR.

A versão pré-preenchida terá:

- Dados sobre imóveis adquiridos, informados por ofícios de notas. Segundo a Receita, a aquisição vai aparecer como um novo bem, com uma descrição contendo endereço, vendedor e valor da compra; 

- Doações efetuadas, declaradas por instituições financeiras; 

- Saldos em criptoativos, informados pelas Exchanges, empresas que fazem intermediação de compra e venda de ativos digitais, como o bitcoin;

- Atualização dos saldos de contas correntes e fundos de investimentos em 31/12/2022, para ativos que já haviam sido informados no IR 2022;

- Inclusão de contas bancárias ou fundos de investimentos novos ou que não haviam sido informados no IR 2022;

- Rendimentos de restituições recebidas ao longo do ano.

O contribuinte que entregar a declaração até 10 de maio pode receber a restituição no primeiro lote, em 31 de maio.

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