Empresas, entidades sem fins lucrativos e empregadores de pessoa física (exceto doméstico), que são optantes pelo SIMPLES, e não prestaram informações de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) por meio do eSocial, estarão sujeitos a multas que podem variar de R$ 400,00 a R$ R$ 181.284,63 a partir de janeiro de 2023.
A declaração do SST no eSocial é obrigatória desde o início deste ano, entretanto, as multas caso o empreendedor não faça a prestação de dados, serão cobradas apenas a partir de janeiro de 2023.
Para evitar penalizações e custo extra, as micro empresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), e empreendimentos com faturamento inferior ou superior a R$ 78 milhões, precisam informar três eventos relacionados à SST, via eSocial:
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT-2210): no caso de empresas que tiveram algum acidente de trabalho, mesmo que o trabalhador acidentado não seja afastado das atividades;
- Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220): são informações sobre o monitoramento da saúde do colaborador durante o vínculo de trabalho na empresa, como exame admissional, periódicos, retorno ao trabalho, dentre outros;
- Condições Ambientais do Trabalho — Agentes nocivos (S-2240): apresentam as condições ambientais da empresa, principalmente se há fatores de risco (agentes nocivos) durante o serviço.
Estes programas, laudos e exames existem há décadas, a diferença é que agora as informações precisam ser unificadas em um arquivo XML e enviadas ao Governo Federal por meio do portal eSocial, para evitar as penalidades.
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