A maioria das transações bancárias, segundo o Banco Central, já são realizadas na modalidade Pix.
E infelizmente sabemos que existe muita sonegação em nosso país.
Principalmente praticada por empresas de porte menor e que não declaram tudo aquilo que movimentam.
Porém, do outro lado da corda, está a Receita Federal com ferramentas potentes e analistas gabaritados para auditar as milhares de informações que chegam aos bancos de dados do órgão.
Mas o fisco consegue cruzar os dados movimentados pelo Pix com as informações que as pessoas físicas e jurídicas declaram para a Receita Federal?
Apesar das movimentações financeiras das pessoas e das empresas estarem protegidas pela lei de sigilo bancário.
As instituições financeiras e de pagamentos fornecem periodicamente para a Receita Federal informações dos montantes movimentados nas contas bancárias dos contribuintes de forma consolidada.
Essas informações são enviadas através de uma obrigação acessória chamada e-Financeira, que foi instituída pelo SPED, e que obriga as instituições a informarem movimentações acima de R$ 2 mil de pessoas físicas e acima de R$ 6 mil para pessoas jurídicas.
Além disso, as empresas também estão obrigadas a enviar para a Receita Federal algumas obrigações acessórias mensais e anuais.
Nessas declarações, são informados dados de: faturamento, compras, clientes, fornecedores, tributos devidos, tributos compensados, pagamentos efetuados, recebimentos ocorridos, pagamento para funcionários e toda a movimentação da contabilidade de forma detalhada.
Em posse destes dados a Receita Federal pode sim cruzar as informações e identificar possíveis sonegações.
Venha fazer Ciências Contábeis na Campo Real !