No que corresponde a férias, podemos dizer que a maior alteração da reforma trabalhista foi a possibilidade de dividir o período.
Antes das mudanças, o colaborador deveria tirar 30 dias de uma vez.
Agora, desde que o empregador e o empregado concordem, as férias podem ser fracionadas em até três períodos. Porém, pelo menos um destes períodos não deve ser inferior a 14 dias corridos e os outros não podem ser inferiores a 5 dias corridos.
Dessa forma, um colaborador poderá, por exemplo, tirar um período de 15 dias no final do ano, mais 10 dias no meio e ainda sobram 5 dias de férias para completar os 30. Dessa forma fica muito mais flexível.
Um outro ponto instituído pela reforma, foi a inclusão da impossibilidade de começar as férias dois dias antes de um feriado ou do descanso semanal remunerado.
Com a reforma, os menores de 18 anos e maiores de 50 também podem dividir suas férias em períodos, o que antes era proibido.
E agora se tornou possível que os funcionários sob regime de tempo parcial recebam um terço do período de férias em abono pecuniário.
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