Desde setembro de 2020, o MEI foi dispensado de alvará e licença para funcionar, mas isso não significa que ele está isento de fiscalização.
A decisão considera que a maioria das atividades executadas na categoria são de baixo risco e permite que o empreendedor possa iniciar seu funcionamento sem burocracias prévias.
Para tanto, o microempreendedor individual deverá obter o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento.
Como trata-se de uma resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (RedeSIM), recomenda-se que o MEI consulte a legislação vigente no seu município.
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