Para cumprir a legislação brasileira, todas as empresas devem recolher o INSS.
É a contribuição, chamada também de INSS Patronal, que o empresário paga para colaborar com a Seguridade Social da população, ajudando a custear alguns serviços básicos como saúde, previdência e assistência social.
Mesmo as empresas que optam pelo regime do Simples Nacional recolhem o tributo.
A CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) é o tributo de competência federal vinculado ao INSS, embora a fiscalização e a cobrança seja realizada pela Receita Federal do Brasil.
As empresas optantes pelo Simples Nacional, de modo geral, vão recolher o INSS por meio da DAS.
exceção é para as empresas cujas atividades se enquadrem no anexo IV do Simples Nacional, que cadastraram CNAES (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) para o fornecimento de serviços de limpeza, vigilância, obras e construção de imóveis, por exemplo.
Essas deverão recolher como as empresas de outros regimes tributários e aplicar 20% de INSS patronal sobre a folha de pagamento. Nesses casos, o percentual da CPP não estará incluído na alíquota do Simples Nacional. O pagamento deve ser feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS).
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