A necessidade de mudança de porte da empresa, neste caso, se dá justamente por exceder o faturamento bruto permitido pelo enquadramento dela.
O processo é feito através de uma alteração contratual, ou seja, seguindo o caminho de Receita Federal, Junta Comercial e Prefeitura novamente, assim como na abertura de empresa, e isto acarretará em mais taxas governamentais.
No caso, mudar ME para EPP, por exemplo, o processo é feito pela internet através da transmissão da FCPJ (ficha cadastral de pessoa jurídica).
Pode ser feito até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente àquele em que se deu o excesso de receita bruta.
Na sequência você pode realizar o processo pela Junta Comercial e depois pela Prefeitura.
Em algumas cidades é possível realizar estes processos totalmente online. Consulte se é o seu caso com o contador.
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