Aviso prévio é o comunicado antecipado é obrigatório que numa relação de emprego uma parte deve fazer à outra de que deseja rescindir sem justa causa o contrato de trabalho.
Deve ser feito com prazo mínimo de 30 dias para contratos que tenham até um ano de vigência.
Isso vale tanto para o trabalhador quanto para a empresa.
A lei prevê 3 tipos de aviso prévio:
1. Aviso prévio trabalhado
O colaborador deve continuar frequentando a empresa e prestar trabalho mesmo após a comunicação de rescisão contratual (independentemente de quem foi o autor dela), recebendo um salário normal.
Ele tem direito de encerrar a jornada de trabalho 2 horas mais cedo do que o horário normal, todos os dias, caso seja pago de forma semanal.
Por outro lado, se receber salário mensal, terá o direito a folgar por 7 dias corridos a qualquer momento.
2. Aviso indenizado (Dispensa do cumprimento do aviso prévio trabalhado)
A empresa dispensa o funcionário da obrigação de trabalhar o período de aviso prévio, optando por indenizá-lo, ou seja, pagar o tempo correspondente ao período (30 a 90 dias) de trabalho e liberá-lo.
A concessão da dispensa de cumprimento do aviso prévio cabe à empresa, e não ao empregado.
É importante ressaltar que, caso ele falte algum dia durante o aviso, a empresa tem direito de descontar essa falta na hora da indenização.
E também que o funcionário só recebe caso a decisão parta da empresa.
3. Aviso prévio cumprido em casa
Existem também os casos em que, por opção da própria empresa, o colaborador deve cumprir os trinta dias de aviso prestando labor à distância, ou seja, de sua própria residência, no estilo home office.
Venha fazer Ciências Contábeis na Campo Real !
Nenhum comentário:
Postar um comentário