quarta-feira, 3 de agosto de 2022

Você conhece as diferenças entre MEI, EI e SLU ?

Você deseja abrir uma empresa mas não quer ter sócios?

Então você precisa saber a diferença entre MEI, EI, e SLU antes de dar os próximos passos.

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. EI se refere a Empresa Individual e SLU é a Sociedade Limitada Unipessoal.

As quatro nomenclaturas se referem à natureza jurídica de uma empresa, ou seja, o regime jurídico ao qual o negócio vai pertencer.

A escolha entre essas quatro opções para quem deseja ter a sua própria empresa vai determinar qual o valor do capital social que precisa ser apresentado, quais obrigações legais devem ser cumpridas, os benefícios, entre outras variantes.

Principais características do MEI:

- limite de faturamento de R$ 81 mil ao ano;

- o proprietário não pode participar de outra empresa como sócio, administrador ou titular;

- só é permitida a contratação de 1 (um) empregado, e o salário pago deve ser o piso da categoria ou 1 salário mínimo.

Principais características do EI:

- a razão social da empresa precisa ser formada pelo nome do titular, completo ou abreviado;

- o patrimônio particular do proprietário fica atrelado ao do negócio, podendo, inclusive, ser utilizado em casos de pagamento de dívidas;

- o faturamento anual pode chegar a R$ 360 mil caso seja ME (Microempresa), e até R$ 4,8 milhões se for EPP (Empresa de Pequeno Porte) se o regime tributário for o Simples Nacional.

Principais características e vantagens da SLU

- não precisa de sócio para ser aberta;

não exige Capital Social mínimo, reduzindo, assim, os - custos com investimento inicial;

- separa o patrimônio pessoal do empreendedor do patrimônio da empresa;

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