Você deseja abrir uma empresa mas não quer ter sócios?
Então você precisa saber a diferença entre MEI, EI, e SLU antes de dar os próximos passos.
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. EI se refere a Empresa Individual e SLU é a Sociedade Limitada Unipessoal.
As quatro nomenclaturas se referem à natureza jurídica de uma empresa, ou seja, o regime jurídico ao qual o negócio vai pertencer.
A escolha entre essas quatro opções para quem deseja ter a sua própria empresa vai determinar qual o valor do capital social que precisa ser apresentado, quais obrigações legais devem ser cumpridas, os benefícios, entre outras variantes.
Principais características do MEI:
- limite de faturamento de R$ 81 mil ao ano;
- o proprietário não pode participar de outra empresa como sócio, administrador ou titular;
- só é permitida a contratação de 1 (um) empregado, e o salário pago deve ser o piso da categoria ou 1 salário mínimo.
Principais características do EI:
- a razão social da empresa precisa ser formada pelo nome do titular, completo ou abreviado;
- o patrimônio particular do proprietário fica atrelado ao do negócio, podendo, inclusive, ser utilizado em casos de pagamento de dívidas;
- o faturamento anual pode chegar a R$ 360 mil caso seja ME (Microempresa), e até R$ 4,8 milhões se for EPP (Empresa de Pequeno Porte) se o regime tributário for o Simples Nacional.
Principais características e vantagens da SLU
- não precisa de sócio para ser aberta;
não exige Capital Social mínimo, reduzindo, assim, os - custos com investimento inicial;
- separa o patrimônio pessoal do empreendedor do patrimônio da empresa;
Venha fazer Ciências Contábeis
Venha ser Campo Real !
Nenhum comentário:
Postar um comentário