Muitos empreendedores acreditam que podem abrir suas empresas sob o regime MEI , o que nem sempre é possível.
Existe uma lista de atividades permitidas ao MEI, na qual os profissionais liberais geralmente não se incluem.
Dessa maneira, quem exerce uma profissão para a qual é exigida uma formação técnica ou universitária não pode utilizar este regime (ex: engenheiro, psicólogo, dentista, médico veterinário, etc).
E também não é possível abrir um MEI quando já se é sócio de uma empresa.
Nesses casos a melhor opção é abrir uma empresa nas seguintes naturezas jurídicas:
Empresário Individual (EI)
Neste modelo, a atividade é desenvolvida pessoalmente pelo profissional, sem a presença de sócios e com responsabilidade ilimitada.
Ou seja, o titular do negócio presta serviços em nome próprio e o seu patrimônio pessoal é atingido em caso de dívidas, ainda que contraídas com a utilização do CNPJ.
Vale ressaltar que não há exigência de um valor mínimo para a sua constituição.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
Este modelo reúne as melhores características dos mencionados anteriormente: não exige investimento inicial mínimo e a responsabilidade do empresário é limitada.
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