Basicamente, um profissional pode prestar serviços como PJ a uma empresa de forma legal quando não existe relação de subordinação.
Em outras palavras, quando o profissional tem autonomia de horário, local, forma de trabalho, etc, para realizar a atividade.
O PJ deverá ter um contrato de prestação de serviço que dita as regras de empresa para empresa – sendo possível negociar condições, como horário do serviço prestado e honorários em nota fiscal.
Para a contratação de PJ a regra é clara: no trabalho prestado não pode haver os elementos que caracterizam vínculo empregatício, como por exemplo: seguir as normas do empregador, receber um salário, prestar serviço não eventual, etc.
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