O PIS/Pasep é a junção de dois fundos criados em meados da década de 70: o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Com o objetivo de arrecadar recursos para contribuir com o bem-estar de trabalhadores assalariados, o nome se manteve no imposto que hoje ampara o Abono Salarial.
Hoje em dia o valor arrecadado é armazenado no FAT, fundo que gera atualmente os benefícios sociais do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial.
Para receber o Abono Salarial, proveniente do imposto PIS/Pasep, o trabalhador assalariado deve estar cadastrado há pelo menos 5 anos; ter contrato em carteira de ao menos 30 dias no ano-base (em 2022, considerado o ano de 2020); e ter recebido média de até 2 salários mínimos durante aquele período.
Entre as regras para recebimento do Abono Salarial também consta a necessidade de vínculo empregatício com empresas, então trabalhadores domésticos ou menores aprendizes não entram na lista daqueles que têm direito a esse valor a mais em relação a 2020.
O pagamento do Abono Salarial é escalonado – e o determinador de quando o trabalhador de empresas privadas pode receber é sua data de nascimento.
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