A carteira de trabalho digital para o empregador irá funcionar da mesma forma que para os funcionários, as empresas deverão fazer todas as admissões, demissões e anotações por meio da internet, o que facilita bastante esse processo.
Outra questão importante é que na carteira de trabalho online, diferente da carteira física, não existe uma numeração específica, assim, a empresa consegue fazer todas as transações utilizando apenas o CPF do colaborador.
Sem precisar da carteira para realizar anotações de forma física.
Toda essa iniciativa de digitalização de documentos trabalhistas, possui relação com a criação do eSocial, um projeto do Governo Federal que pretende simplificar e unificar a entrega das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais em um único lugar.
Com o eSocial as empresas não precisam mais fazer anotações na carteira impressa, nem mesmo preencher a carteira de trabalho digital.
Isso porque, as informações lançadas no sistema do eSocial migrarão automaticamente para a CTPS digital.
Essa mudança facilitou todo o processo de admissão.
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