quinta-feira, 21 de julho de 2022

Esqueci de emitir uma Nota Fiscal. E agora ?

 

Deixar de emitir uma nota fiscal pode acarretar diversos problemas. 

A lei 4.729/1965 decreta que não emitir a NF é considerado crime de sonegação fiscal.

Assim, se esquecer de emitir nota fiscal, ou deixar de gerar esse documento intencionalmente, é considerado um crime e passível de multa e até de detenção.

Considerando que a nota fiscal é fato gerador do imposto — ou seja, é a partir da sua emissão que são gerados os tributos a serem pagos —, sem ela não há como a sua empresa contribuir corretamente.

Vale lembrar também que a Receita Federal pode, a qualquer tempo dentro de um prazo de até 5 anos, solicitar as notas fiscais emitidas por sua empresa para verificação.

Caso não as apresente, ou apresente com erros na emissão, você pode receber multas que variam entre 10% a 100% sobre o valor de cada nota fiscal que for autuada. Inclusive, essa percentagem pode ser acumulativa.

Dependendo da gravidade da sonegação, os responsáveis pela empresa podem ser detidos por um período que varia entre 6 meses a 2 anos.

Não existe prazo para emitir nota fiscal, seja ela de produtos, seja ela de prestação de serviços.

Entretanto, no caso de mercadorias que vão circular, o documento fiscal deve ser emitido antes no início do processo.

Já no caso dos prestadores de serviço, a nota fiscal pode ser gerada tão logo o cliente tenha acesso ao serviço contratado.

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quarta-feira, 20 de julho de 2022

 


Lucro Real é a regra generalizada para a coleta do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Embora seja considerado um regime padrão, o lucro real possui maior complexidade em relação ao simples nacional ou lucro presumido, sendo que o processo de cálculo do lucro contábil é um pouco mais longo, envolvendo a apuração da própria empresa e os ajustes (positivos e negativos) da legislação fiscal.

A adesão ao Lucro Real torna-se obrigatória nos casos de empresas que possuem faturamento superior a R$78 milhões no período de apuração, assim como também as organizações dos seguintes setores:

- Setor Financeiro: Incluindo bancos, instituições independentes, cooperativas de crédito, seguro privado, entidades de previdência aberta e sociedades de crédito imobiliário.

- Empresas que obtiveram lucros e fluxo de capital com origem estrangeira.

- Factoring: Empresas que exploram atividades de compras de direitos de crédito como resultado de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços.

- Empresas com benefícios fiscais como a redução ou isenção de seus impostos.

Estando todas as empresas que se encaixam no setor ou faturamento acima condicionadas a adotar esse regime tributário.

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O que é o Carnê Leão ?

 


O Carnê-Leão é um recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda feito pelo contribuinte que recebe rendimentos pagos por pessoas físicas ou vindos do exterior. 

Estes pagamentos são, geralmente por pensão alimentícia ou trabalhadores sem carteira assinada, como autônomos e profissionais liberais.

Devem declarar os rendimentos no Carnê Leão também as pessoas que alugam casas, por exemplo. Em regra, se recebe de pessoas físicas, sem imposto direto na fonte, deve realizar a declaração ao Carnê Leão.

Sendo assim, pessoas físicas que recebem mais de R$ 1.998,00 por mês, sem retenção na fonte, são obrigadas a declarar essa renda através do carnê Leão. 

O programa é anual e pode ser baixado no site da Receita Federal ou solicitar que um contador faça isso. 

Com ele é possível fazer o cálculo do seu imposto devido, levando em conta as alíquotas do IRPF atualizado.

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