O Carnê-Leão é um recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda feito pelo contribuinte que recebe rendimentos pagos por pessoas físicas ou vindos do exterior.
Estes pagamentos são, geralmente por pensão alimentícia ou trabalhadores sem carteira assinada, como autônomos e profissionais liberais.
Devem declarar os rendimentos no Carnê Leão também as pessoas que alugam casas, por exemplo. Em regra, se recebe de pessoas físicas, sem imposto direto na fonte, deve realizar a declaração ao Carnê Leão.
Sendo assim, pessoas físicas que recebem mais de R$ 1.998,00 por mês, sem retenção na fonte, são obrigadas a declarar essa renda através do carnê Leão.
O programa é anual e pode ser baixado no site da Receita Federal ou solicitar que um contador faça isso.
Com ele é possível fazer o cálculo do seu imposto devido, levando em conta as alíquotas do IRPF atualizado.
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