A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, em maio de 2025, proposta que permite ao trabalhador solicitar a rescisão contratual com direito à indenização em casos de sofrimento psicológico decorrente do ambiente de trabalho. A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e exige laudo médico para comprovação, com exceção feita às pessoas com deficiência.
A alteração no capítulo que trata dos direitos dos trabalhadores tem o objetivo de impedir que convenções ou acordos coletivos possam flexibilizar a garantia.
Atualmente a CLT já prevê hipóteses em que o trabalhador pode pedir demissão e, ainda assim, ter acesso aos mesmos direitos da rescisão por parte do empregador. Essa modalidade é chamada de rescisão indireta, também conhecida como “justa causa do empregador”.
O Projeto de Lei 3324/2024 acrescenta o sofrimento psicológico comprovado como uma nova hipótese expressa, atendendo à crescente preocupação com a saúde mental no ambiente profissional.
A proposta ainda será analisada pelas seguintes comissões:
- Comissão de Saúde;
- Comissão de Trabalho;
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Somente após a aprovação final na Câmara e no Senado Federal o texto poderá ser sancionado e incluído oficialmente na CLT.
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