No Brasil, as leis tributárias são bastante complexas e, por esse motivo, abrem-se brechas para que ocorra crimes nesse âmbito, seja intencional ou não.
Os crimes tributários configuram-se em uma fraude no acerto de contas relativas aos tributos devidos ao Estado.
Nesse escopo estão:
• Sonegação fiscal: quando o contribuinte tenta impedir que a autoridade fazendária reconheça os fatos geradores das obrigações tributárias ou omite condições que interferem no cálculo de impostos devidos;
• Fraude: contribuinte tenta impedir ou retardar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária ou mudar suas características na tentativa de reduzir o montante do imposto devido;
• Conluio: quando duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas se unem deliberadamente para conseguir benefícios sobre atos de fraude e sonegação fiscal.
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