O seguro-desemprego é um tema muito discutido no cenário trabalhista. Ele tem como objetivo dar assistência financeira temporária ao trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa.
Em 2024, apenas entre os meses de janeiro e fevereiro, foram feitos 1,2 milhões de requerimentos de seguro desemprego, atingindo o maior patamar neste período nos últimos nove anos, segundo o Ministério do Trabalho.
Assim como previsto na legislação trabalhista, esse benefício é concedido aos profissionais que trabalham em regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , mediante uma demissão sem justa causa.
O que muitos trabalhadores ficam em dúvida, é com relação ao tempo mínimo de trabalho para que ele possa ter direito ao benefício.
Para essa questão, é importante destacar que o tempo mínimo para solicitar o seguro-desemprego varia de acordo com a quantidade de solicitações já feitas desse mesmo benefício.
Assim, se o trabalhador estiver solicitando o benefício pela primeira vez, a lei estabelece que é necessário ter trabalhado pelos menos 12 meses durante os últimos 18 meses antes de ser dispensado.
Agora, se está solicitando o benefício pela segunda vez, o profissional deve ter trabalhado no mínimo nove meses nos últimos 12 meses antes de ser demitido.
Assim que dispensado, o trabalhador que precisa fazer a solicitação do seguro-desemprego tem até 120 dias para realizar o pedido, desde que seja feito a partir do sétimo dia contado da data em que foi demitido.
Se o trabalhador não solicitar o benefício dentro desse prazo de 120 dias, ele não terá mais direito ao seguro.
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