segunda-feira, 29 de julho de 2024

3 Erros na Escrituração Fiscal

 

A escrituração fiscal nada mais é que uma prestação de contas financeiras e tributárias das empresas com o Fisco. Portanto, toda movimentação deve ser registrada no "livro fiscal", processo chamado de "escrituração". Mensalmente, as empresas ainda devem compilar essas informações e entregar declarações para o Sistema Público de Escrituração Digital, mais conhecido como SPED.

Os principais deslizes no processo e suas consequências:

01)- Deixar de escriturar todos os documentos recebidos reduz a base de cálculo de tributos, principalmente Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e isso é passível de multa, que varia em cada Estado. Em São Paulo, por exemplo, a multa é de 10% sobre o valor da operação, por documento.

02)- Erros e inconsistências: Somos seres humanos, naturalmente cometemos erros, principalmente quanto mais manual for o processo de conferência de escrituração. Entretanto, a entrega das obrigações com erros pode gerar multas e processos administrativos.

03)- Não realizar a conciliação fiscal: Não conferir se a base de documentos escriturados  é o espelho do que se encontra na SEFAZ pode levar a erros sérios. Se a empresa não possuir esse procedimento, ela pode ficar “às escuras” em relação à sua situação fiscal.

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