O contrato de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho amplamente utilizada por empresas ao redor do mundo. Ele oferece uma oportunidade tanto para empregadores quanto para empregados avaliarem se a relação de trabalho é adequada e produtiva a longo prazo.
É de extrema importância para a empresa compreender e respeitar todos os direitos trabalhistas, pois isso não apenas contribui para a manutenção de um relacionamento saudável com os funcionários, mas também previne possíveis litígios judiciais.
Conforme estipulado no artigo 29 da CLT, o registro na carteira deve ser realizado dentro de um prazo de até 5 dias úteis após a admissão.
Além desse direito, vale mencionar de maneira geral outros direitos que são assegurados ao trabalhador contratado nesse formato:
- Salário-família;
- 13º salário;
- Férias proporcionais;
- Contribuição para a Previdência Social (INSS);
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Pagamento por horas extras;
- Comissões, gratificações e bônus;
- Adicionais de periculosidade e insalubridade;
- Adicional noturno.
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