No Brasil, a legislação trabalhista apresenta diversos tipos de contratos trabalhistas.
Os nomes e tipos previstos na legislação são diversos, mas, com tantas regras próprias, essa diversidade acaba subaproveitada.
Contrato intermitente: A modalidade é recente e foi criada especialmente para atender ao setor de serviços,
Contrato por tempo determinado: Podem ser usados, segundo a CLT, em três situações específicas: para o período de experiência, para atividades de caráter transitório e para serviço cuja natureza justifique o prazo
Contrato temporário: Essas contratações precisam ser justificadas, é necessário que o motivo pelo qual a empresa busca aquela mão de obra seja explicado: podem ser férias, licença médica, licença maternidade ou uma demanda imprevisível, com um pedido inesperado de um cliente.
Contrato por tempo parcial: Trata-se de um modelo de contrato no qual o empregado tem uma carga horária de 26 a 30 horas semanais.
Contrato por tempo indeterminado: Acontece quando o funcionário é contratado sem que exista um tempo determinado até onde irá durar a realização de tais serviços, acompanhando a realidade da organização e o empenho desse trabalhador.
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