A Receita Federal publicou a instrução normativa 2.134/2023 que trata das das regras do IRPF para este exercício.
O prazo para entrega é de 15/03/2023 a 31/05/2023
Está obrigado a entregar IRPF:
- Recebeu salários, rendimentos autônomos, aluguéis acima de R$ 28.559,70 ou cerca de R$ 2.380,00 por mês
- Recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00
- Possui bens superiores a R$ 300.000,00
E a grande novidade para operações em Bolsa, só está obrigado quem alienou mais de R$ 40.000,00 ou teve ganhos líquidos sujeitos a IRPF.
A previsão da Receita Federal liberar o programa para preenchimento é 15/03/2023
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