A declaração de IRPF 2023 começou a ser recebida pela Receita Federal hoje e vai até o dia 31/05/2023. Veja abaixo se você está obrigado ou não a declarar:
- Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
- Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do último ano.
O contribuinte que se enquadra nos requisitos que obrigam a entrega da declaração de IRPF em 2023 tem três opções para realizar o envio das informações: pelo portal e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), que deve ser baixado no computador.
A declaração pode ser feita por meio do preenchimento manual dos dados solicitados pelo sistema, a partir da declaração do ano anterior ou ainda por meio da declaração pré-preenchida com dados atuais recebidos pela Receita Federal.
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