O exercício das atividades de contabilidade constitui prerrogativa dos contadores e dos técnicos em contabilidade legalmente habilitados, ressalvadas as atribuições privativas dos contadores.
A Resolução CFC nº 560, de 1983, traz um rol de 48 atribuições privativas dos profissionais de contabilidade legalmente habilitados, como seguem alguns exemplos abaixo:
- organização e execução de serviços de contabilidade em geral;
- escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações;
- escrituração regular, oficial ou não, de todos os fatos relativos aos patrimônios e às variações patrimoniais das entidades, por quaisquer métodos, técnicas ou processos;
- abertura e encerramento de escritas contábeis;
- declaração de Imposto de Renda, pessoa jurídica;
- entre outros.
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