Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 25/8 a Lei n° 14.438/2022, que dispõe sobre medidas de estímulo ao empreendedorismo popular e a formulação de pequenos negócios.
Essa lei altera a data de recolhimento do FGTS do dia 7 para o dia 20 de cada mês.
A alteração da data de recolhimento do FGTS unifica as obrigações do empregador quanto ao recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária para a mesma data, simplificando a gestão.
Desse modo, reduz o custo de conformidade das empresas incidentes sobre a folha de pagamento.
Porém o novo prazo de recolhimento do FGTS somente produzirá efeitos em face dos fatos geradores ocorridos a partir do início da arrecadação pelo sistema FGTS Digital, em data ainda a ser fixada pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Dessa forma, o prazo para recolhimento permanece sendo o sétimo dia do mês seguinte ao da competência.
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