A Receita Federal divulgou um novo comunicado nesta segunda-feira (7) com objetivo de esclarecer os avanços na simplificação do processo de registro e legalização de pessoas jurídicas e a importância da integração tributária nesse ambiente.
A nota da RFB começa explicando que a inclusão da escolha do regime tributário no momento de abertura do CNPJ é uma das inovações previstas no Módulo Administração Tributária da Reforma tributária, que visam não apenas simplificar o ambiente de negócios, mas também garantir a efetividade e a integridade da nova legislação tributária.
A Lei Complementar 214 da reforma tributária também prevê o Cadastro com Identificação Única para pessoas físicas (CPF), para imóveis rurais e urbanos teremos o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o tradicional CNPJ será o número de identificação única para as empresas jurídicas.
Assim, as informações cadastrais do CNPJ terão integração, sincronização, cooperação e compartilhamento obrigatório e tempestivo em ambiente nacional de dados entre as administrações tributárias federal, estaduais, distrital e municipais.
Confira como funcionará:
- Após o registro do ato societário no órgão de registro, o cidadão será direcionado de forma automática e fluida ao Módulo Administração Tributária;
- Neste ambiente, a opção pelo regime tributário será feita de forma rápida e intuitiva, permitindo a geração do CNPJ e a definição do regime tributário em poucos minutos;
- A empresa estará apta a operar fiscalmente de imediato, garantindo que o tempo total para a abertura e funcionamento do negócio seja reduzido ou, no mínimo, mantido, sem interrupções desnecessárias que comprometam a meta de abertura de empresas em 1 dia, conforme demonstra o Mapa de Empresas.
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