quarta-feira, 23 de julho de 2025

Receita libera ferramenta oficial de cálculo da Reforma Tributária sobre o Consumo

 

Receita Federal disponibilizou, no último dia 18 de julho, a versão Beta da Calculadora de Tributos, ferramenta oficial criada para aplicar as novas regras da Reforma Tributária sobre o Consumo. A solução permite o cálculo padronizado da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do Imposto Seletivo (IS), atendendo contribuintes, contadores, desenvolvedores e entes federativos.

A ferramenta, até então restrita aos participantes do projeto piloto da CBS, passa a ser de uso público, gratuito e em código aberto. O objetivo da Receita é ampliar o acesso à lógica de cálculo tributário padronizado, promovendo mais transparência, segurança jurídica e aderência técnica às normas da nova legislação.

A Calculadora de Tributos representa um novo modelo de relacionamento entre Fisco e contribuinte. Ao invés de cada contribuinte apurar isoladamente os tributos devidos, como no modelo tradicional de autodeclaração, a nova solução permite que o usuário insira os dados da operação, e a ferramenta aplique automaticamente as regras legais em vigor.

Com a Calculadora, o processo de cumprimento das obrigações fiscais tende a se tornar mais previsível, auditável e integrado à realidade operacional das empresas. A ferramenta elimina divergências de interpretação entre Fisco e contribuinte, fortalecendo o ambiente de confiança mútua e o princípio da transparência fiscal.

A tecnologia representa um passo importante na modernização da arrecadação brasileira. Ao automatizar o cálculo dos novos tributos sobre o consumo com base na legislação vigente, a ferramenta contribui para um ambiente mais seguro, transparente e previsível para empresas e profissionais da área contábil.

Com a possibilidade de integração aos sistemas das empresas e uso gratuito por toda a sociedade, a solução tem potencial para se tornar um pilar fundamental da nova era da conformidade fiscal no Brasil.

terça-feira, 8 de julho de 2025

RFB defende definição de regime tributário na abertura do CNPJ e alega simplificação do processo

 


A Receita Federal divulgou um novo comunicado nesta segunda-feira (7) com objetivo de esclarecer os avanços na simplificação do processo de registro e legalização de pessoas jurídicas e a importância da integração tributária nesse ambiente.

A nota da RFB começa explicando que a inclusão da escolha do regime tributário no momento de abertura do CNPJ é uma das inovações previstas no Módulo Administração Tributária da Reforma tributária, que visam não apenas simplificar o ambiente de negócios, mas também garantir a efetividade e a integridade da nova legislação tributária.

A Lei Complementar 214 da reforma tributária também prevê o Cadastro com Identificação Única para pessoas físicas (CPF), para imóveis rurais e urbanos teremos o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o tradicional CNPJ será o número de identificação única para as empresas jurídicas.

Assim, as informações cadastrais do CNPJ terão integração, sincronização, cooperação e compartilhamento obrigatório e tempestivo em ambiente nacional de dados entre as administrações tributárias federal, estaduais, distrital e municipais.

Confira como funcionará:
- Após o registro do ato societário no órgão de registro, o cidadão será direcionado de forma automática e fluida ao Módulo Administração Tributária;
- Neste ambiente, a opção pelo regime tributário será feita de forma rápida e intuitiva, permitindo a geração do CNPJ e a definição do regime tributário em poucos minutos;
- A empresa estará apta a operar fiscalmente de imediato, garantindo que o tempo total para a abertura e funcionamento do negócio seja reduzido ou, no mínimo, mantido, sem interrupções desnecessárias que comprometam a meta de abertura de empresas em 1 dia, conforme demonstra o Mapa de Empresas.


Confira 5 dicas que podem impactar na carga tributária que a sua empresa recolhe

  Uma empresa é muito mais que suas finanças: não trata apenas de faturamento, investimento, folha de pagamento e outros aspectos rotineiros...