No último dia 30/04 foi, enfim, aplicado o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda. A definição veio por meio de uma medida provisória (MP) que entrou em 1º de maio.
Em suma, a medida elevou a faixa de isenção do IR dos atuais R$ 1.903 para R$ 2.212. Na prática, quem obtiver rendimentos mensais de até R$ 2.640, ficará livre da cobrança do tributo, visto que o desconto é aplicado de forma automática, mediante a atualização dos sistemas do fisco.
A tabela que prevê as alíquotas do Imposto de Renda não sofria atualizações desde 2015, de modo que a cada ano, mais brasileiros estavam ficando fora do limite da faixa de isenção.
Até R$ 2.112,00 é isento
Entre R$ 2.112,01 e R$ 2.826,65 alíquota de 7,5% com uma dedução de R$ 158,40
Entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 alíquota de 15% com uma dedução de R$ 370,40
Entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 alíquota de 22,5% com uma dedução de R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68 alíquota de 27,5% com uma dedução de R$ 884,96
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