O uso do celular no ambiente de trabalho pode sim, ser regrada pelo empregador, que poderá criar normas para a utilização do aparelho, podendo inclusive impor a restrição absoluta do mesmo durante a jornada de trabalho.
Não há regulamento específico na legislação trabalhista que determine ou discipline a utilização do aparelho durante o trabalho.
Contudo, a empresa poderá impor regras internas que especifiquem o que é conveniente ou não ao ambiente de trabalho.
Essa possibilidade está expressa nos artigos 2º e 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pois o empregador assume o risco de sua atividade econômica, podendo então criar diretrizes e disciplinas específicas para as atividades de seus funcionários.
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