Mesmo com a empresa inativa, é necessário cumprir obrigações, como o envio da declaração anual de inatividade da pessoa jurídica para a Receita Federal.
Deixar a empresa inativa ou sem movimento é uma escolha que precisa ser baseada no planejamento do empresário e seus sócios.
Caso o empresário não deseje reabrir o negócio, a melhor opção é encerrá-lo por completo.
Em regra geral, as empresas inativas ficam dispensadas de entregas mensais, porém, não estão dispensadas de entregar as obrigações anualmente.
As obrigações que devem ser entregues anualmente são:
- DCTF: Deve ser entregue, sob pena de multa;
- GFIP: A entrega deve ser feita no mês de janeiro e dezembro, obedecendo a data de entrega, pois após o prazo a empresa paga multa;
- RAIS Negativa.
Venha fazer Ciências Contábeis na Campo Real !
Nenhum comentário:
Postar um comentário