sexta-feira, 2 de setembro de 2022

Você sabia que mesmo a empresa estando inativa ela continua tendo obrigações ?

 

Mesmo com a empresa inativa, é necessário cumprir obrigações, como o envio da declaração anual de inatividade da pessoa jurídica para a Receita Federal. 

Deixar a empresa inativa ou sem movimento é uma escolha que precisa ser baseada no planejamento do empresário e seus sócios. 

Caso o empresário não deseje reabrir o negócio, a melhor opção é encerrá-lo por completo.

Em regra geral, as empresas inativas ficam dispensadas de entregas mensais, porém, não estão dispensadas de entregar as obrigações anualmente. 

As obrigações que devem ser entregues anualmente são:

- DCTF: Deve ser entregue, sob pena de multa;

- GFIP: A entrega deve ser feita no mês de janeiro e dezembro, obedecendo a data de entrega, pois após o prazo a empresa paga multa;

- RAIS Negativa.

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