Quanto ao porte os médicos podem abrir:
- Microempresa (ME): limite de faturamento anual de R$ 360 mil e que pode contratar até 9 funcionários, no caso do ramo de serviços como é a área da saúde;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): limite de faturamento anual entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões por ano. Quem tem este tipo de negócio e atua com serviços pode contratar de 10 a 49 colaboradores;
- Empresa de Médio Porte: não tem um faturamento anual específico, mas na contratação de funcionários há o limite entre 50 a 99 colaboradores no caso de serviços.
Já em relação ao Regime Tributário, a empresa do médico pode ter uma das seguintes naturezas jurídicas:
- Simples Nacional (detalhe que para este Regime, considera-se o Fator R)
- Lucro Presumido
- Lucro Real
E por fim, quanto à natureza jurídica, as empresas abertas por médicos podem ser:
- Sociedade de Médicos e Profissionais de Saúde
- Sociedade Unipessoal Limitada (SLU)
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